O Projeto de Lei 149/2011, de autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (13), na Câmara Municipal. A propositura altera a Lei Municipal 2402/99, a qual dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste, incluindo parágrafo único ao artigo 270 da referida lei. De acordo com esse novo parágrafo, o município irá se responsabilizar pelos gastos com iluminação pública e promoverá o lançamento da cobrança da competente Contribuição de Iluminação Pública – CIP no código tributário após a implantação integral do loteamento e após a comprovação de, no mínimo, 15% do número de lotes, de ligações individualizadas de energia elétrica.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Mário Heins (PDT) explica que a inserção proposta visa atender às pontuais necessidades do Município, mais especialmente no tocante ao esclarecimento quanto ao marco inicial de custeio da iluminação pública pelo Município, bem como do lançamento da cobrança da iluminação pública. “A norma encontra lacuna que precisa ser sanada, o que justifica à presente propositura”, disse.
Publicado em: 13 de dezembro de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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