O Projeto de Lei nº 195/2025, de autoria do vereador Carlos Fontes, propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. De acordo com a proposta, os motoristas que cometerem infrações leves de competência do município poderão optar entre o pagamento tradicional da multa ou a realização da doação em unidades oficiais de hemoterapia. A medida terá caráter facultativo, garantindo ao condutor o direito de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade.
A propositura estabelece que a conversão não se aplicará a veículos licenciados em outros estados, nem às multas de competência estadual ou federal. A regulamentação ficará a cargo da autoridade municipal de trânsito, que deverá definir quais infrações poderão ser contempladas, observando critérios técnicos e legais. Cada condutor poderá utilizar o benefício até duas vezes por ano.
Para efetivar a conversão, o motorista deverá apresentar comprovante emitido no ato da doação, contendo informações como nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade de saúde, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico. O descumprimento das exigências implicará a perda do direito à conversão, obrigando o infrator a quitar a multa conforme a legislação vigente.
Carlos Fontes considera a iniciativa de elevado valor social e caráter inovador. "O objetivo é transformar infrações de menor gravidade em atos concretos de solidariedade, contribuindo diretamente para o aumento dos estoques de sangue e de medula óssea, fundamentais para salvar vidas", defende o parlamentar.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a proposta alia responsabilização no trânsito, educação cidadã e promoção da saúde pública, incentivando a participação da população em ações solidárias. A medida também busca atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais do município e da região.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal e, caso seja aprovado em plenário, entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
Publicado em: 18 de dezembro de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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