Foi protocolado ontem (18) na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste o Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do vereador Arnaldo Alves, que estabelece o ressarcimento aos cofres públicos das despesas geradas no atendimento de animais vítimas de maus-tratos.
A proposta determina que o agressor deverá reembolsar o município por todos os custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais. Entre as despesas previstas estão atendimentos clínicos, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação.
De acordo com o texto, a cobrança será limitada aos valores efetivamente pagos pela Prefeitura, excluindo despesas custeadas por outros entes federativos. O projeto também prevê que a responsabilização ocorrerá após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, sem prejuízo de outras sanções já previstas na legislação.
Na justificativa, o autor afirma que a medida busca evitar que os custos decorrentes de maus-tratos sejam arcados pela coletividade. Segundo ele, a proposta se baseia no princípio do “poluidor-pagador”, ao atribuir ao infrator a responsabilidade financeira pelos danos causados.
O projeto também tem caráter preventivo e educativo, ao tentar desestimular práticas de crueldade contra animais e fortalecer a política municipal de bem-estar animal. A iniciativa, segundo o vereador, não cria novas penalidades criminais, mas complementa a legislação vigente ao tratar da reparação dos gastos públicos.
Caso aprovado, o texto prevê regulamentação pelo Poder Executivo e passará a valer a partir da data de sua publicação.
Publicado em: 19 de março de 2026
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.15