O vereador Paulo Monaro propõe, no Projeto de Lei nº 58/2026, a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis de afixar, em local visível e de fácil leitura, placas com os preços dos combustíveis comercializados, garantindo que os valores exibidos nas placas sejam os mesmos praticados nas bombas de abastecimento. A proposta também veda a exibição de preços promocionais vinculados a aplicativos de pagamento ou a programas de fidelidade como preço principal nas placas informativas, devendo ser estes apresentados nas placas de forma secundária, com dimensão reduzida.
O projeto estabelece, ainda, multa para o descumprimento do disposto na lei, conforme previsto nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), obedecendo aos parâmetros de dosimetria dispostos no Decreto nº 19.868/2018, inclusive com os respectivos agravantes em caso de reincidência. No caso de descumprimento praticado por microempresa ou empresa de pequeno porte, será lavrada notificação para regularização no prazo de 20 dias, que, se cumprida, afastará a aplicação da multa, benefício a ser concedido uma única vez.
Na Exposição de Motivos da propositura, o autor esclarece que o objetivo da iniciativa é assegurar maior transparência, clareza e segurança nas relações de consumo, garantindo que os preços divulgados nas placas externas dos postos de combustíveis correspondam efetivamente aos valores praticados nas bombas de abastecimento. “Buscamos coibir práticas que possam induzir o consumidor ao erro, especialmente quando os valores anunciados em aplicativos de celular, painéis ou meios de divulgação não refletem o preço real cobrado no estabelecimento no momento do abastecimento”, explica Monaro.
Publicado em: 15 de maio de 2026
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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