O Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do vereador Cabo Dorigon, autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, a exigência de registro por imagens do local da execução dos trabalhos realizados, para fins de fiscalização da execução contratual, transparência junto à população e arquivo administrativo e histórico das obras e serviços executados.
De acordo com a propositura, as imagens deverão ser capturadas antes, durante (quando aplicável) e após a execução dos serviços, com qualidade mínima que permita a identificação do local e da atividade realizada; conter data e hora dos registros; e ser armazenadas por no mínimo 12 meses, podendo ser requisitadas pelo Poder Público a qualquer tempo. Quando for possível identificar o cidadão solicitante do serviço, as imagens registradas deverão ser encaminhadas a ele, por meio digital, em até 10 dias úteis após a conclusão da melhoria.
O projeto prevê, ainda, que o descumprimento do disposto na lei poderá acarretar advertência por escrito; multa, em caso de reincidência, conforme regulamentação do Poder Executivo; e rescisão contratual, no caso de prestadoras contratadas pela Administração Pública. “O objetivo é assegurar maior transparência, controle e eficiência na execução dos serviços prestados por empresas contratadas pelo Poder Público ou autorizadas a atuarem em nossa cidade”, afirma Dorigon na Exposição de Motivos da proposição.
O parlamentar ressalta que essa medida visa a evitar fraudes, retrabalhos, má execução e desperdício de recursos públicos, além de cria um histórico visual dos serviços realizados, servindo como prova em eventuais processos administrativos, sindicâncias ou auditorias. “Com o registro por imagem, será possível documentar com clareza a execução e a qualidade das atividades realizadas, permitindo que o Poder Público e a população acompanhem, fiscalizem e verifiquem se os contratos estão sendo cumpridos corretamente”, defende o autor.
Publicado em: 25 de agosto de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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