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Santa Bárbara D'Oeste

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PREFEITURA PROTOCOLA DOIS PROJETOS QUE ALTERAM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS


       Foram protocolados hoje (21), na Câmara Municipal, os Projetos de Lei Complementar 17 e 18/2010. O primeiro dispõe sobre nova redação aos artigos 12, 16, 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 67/2009, a qual dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários da Guarda Civil Municipal, além de substituir a tabela do Anexo I, III e IV. Já a segunda proposta protocolada hoje altera o artigo 7º e os Anexos I, III e VI e acrescenta parágrafo único ao artigo 34, todos da Lei Complementar nº 66/2019, que dispõe sobre o plano de carreiras e salários dos servidores do município.

      Com as alterações propostas na Lei Complementar 67/2009, fica previsto um adicional de 20% sobre o salário base dos guardas municipais que possuírem qualificação para ministrar aulas em curso de instrução e que forem convocados para fazê-lo. Já com a mudança do artigo 16, a progressão vertical consiste na passagem do nível I para o mesmo grau do nível II, bem como a partir do nível II para os demais níveis, do grau A do nível imediatamente superior, respeitando-se a existência de vagas.

      O artigo 25, também do Projeto de Lei Complementar 17/2010, altera o enquadramentos dos profissionais da guarda, desde os que recebem o salário inicial, ainda no estágio probatório, que de acordo com a nova tabela salarial é de R$ 975,78, até o guarda municipal com 12 anos completos ou mais de atuação, que será enquadrado no grupo II, grau D, com salário de R$ 1.299,00. Com a nova redação do artigo 27, ficam criadas as funções de confiança de comandante, sub-comandante, supervisor de trânsito, sub-inspetor, coordenador educacional de trânsito, coordenador de base comunitária e corregedor, prevendo gratificação de até 90% sobre o salário base dos membros da guarda.

      Já a tabela inclusa no Anexo III da Lei Complementar 67/09, prevê salários a partir de R$ 975,78, para guardas civis municipais no nível I do grupo A, até R$ 3.105,74, para inspetores do grupo E. Em sua exposição de motivos, o prefeito afirma que as alterações criam mecanismos para a evolução funcional do servidor, o que ocorrerá de acordo com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a previsão orçamentária de cada ano e disponibilidade financeira. “O presente projeto visa a reconhecer e valorizar o servidor público da Guarda Civil Municipal pelos serviços prestados, pelos conhecimentos adquiridos e pelo desempenho profissional, estimulando-os ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional”, disse.

      Em relação ao Projeto de Lei Complementar 18/2010, as principais alterações são relativas ao pagamento de adicionais de 20% sobre salário base para os motoristas de ambulância, de veículo escolar e de carga. A proposta também altera os quadros anexos da Lei Municipal 66/2009, referentes ao quadro de empregos, tabelas salariais e quadro suplementar de empregos. Em sua exposição de motivos, o prefeito afirma que as alterações têm por objetivo dar, de forma igualitária, o tratamento dado pela lei aos servidores detentores do emprego de motorista de ambulância, de veículo de transporte escolar e de veículo de carga, bem como aos operadores de máquina de qualquer natureza, estimulando o desempenho profissional.

      Em relação à alteração do anexo III da Lei Complementar 66/2009, ele afirma que se deve ao fato do salário inicial, nível I, letra A, estar sendo reajustado de R$ 538,27 para R$ 550,00. Nesse artigo também são incluídos dois novos grupos salariais ao anexo III, verificados nos grupos J e K, devido aos valores salariais existentes hoje estarem distantes uns dos outros, ocasionando reflexos distorcidos nos salários de vários empregos públicos vigentes.

      Outra alteração presente na proposta é relativa ao aumento no número de vagas do emprego de assistente social, que está sendo ampliado de 40 para 50, com preenchimento via concurso público. “Isto se deve pela necessidade do município em disponibilizar maior atendimento social para a população barbarense”, afirmou. Por fim, outra mudança à lei existente garante que o valor do salário inicial dos servidores públicos não será inferior ao salário mínimo vigente.
 


Publicado em: 21 de junho de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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