A Mesa Diretora da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste protocolou hoje (25) o Projeto de Lei Complementar 15/2010, que acrescenta parágrafo único no artigo 12 da Lei Complementar nº 58, de 29 de outubro de 2009 e dispõe sobre atualização do limite previsto no seu inciso II. A proposta prevê a aplicação automática do mesmo índice e percentual de alteração dos vencimentos dos servidores municipais, decorrente da revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que, por meio dessa propositura, pretendem atualizar o limite de gasto previsto no artigo 12, inciso II, da Lei Complementar 58/2009, no mesmo percentual de 5,49% previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 82/2010 e instituir a atualização automática. “Assim, o limite de gasto com salários de assessores, por vereador, de R$ 5,2 mil, será atualizado monetariamente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no mês de maio de 2010, tal como ocorreu com as remunerações dos demais servidores municipais”, afirmou o presidente Anízio Tavares da Silva (DEM).
Publicado em: 25 de maio de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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