Após a votação da cassação do vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba (PSDB), ocorrida sábado em sessão extraordinária, a Mesa Diretora da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste publicou ontem no jornal O Liberal, que divulga os atos oficiais do Legislativo, o Decreto-Legislativo nº 05/2009, que decreta a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
“Considerando o artigo 9º, XII, da Lei Complementar nº 2.039, de 20 de janeiro de 1993 e a decisão soberana do plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste proferida em 22 de agosto de 2009, com o voto favorável de dois terços de seus membros, que julgou procedente denúncia por infração por infração político-administrativa em face do vereador Raimundo da Silva Sampaio, decreta:
Artigo 1º - Fica decretada a perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos do vereador Raimundo da Silva Sampaio, nos termos do artigo 16, §§, artigo 26 e §§ e artigo 30, todos da Lei Orgânica do Município; artigos 53 e 54 e seu Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara; artigos 6º e 8° da Lei Complementar nº 2.039, de 20 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 7, do Decreto- Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; artigo 1º, I,b, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e artigos 4º, 5º, 10 e 11da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ficando, em conseqüência, inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura”.
A Câmara também está oficiando a Justiça Eleitoral sobre o resultado da votação e cópias do processo devem ser encaminhadas ao Ministério Público.
Publicado em: 24 de agosto de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.5