O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (12) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que modifica a redação do artigo 15, inciso II, alínea d, no item que trata das proibições e incompatibilidades dos vereadores.
A alteração proposta simplesmente acrescenta a palavra “público” na redação. Atualmente, a redação está assim: “Os vereadores não poderão desde a posse ser titular de mais 1 (um) cargo ou mandato eletivo”. Com a mudança, após a provação da matéria, ficaria com a seguinte redação: “Os vereadores não poderão desde a posse ser titular de mais 1 (um) cargo ou mandato público eletivo”.
Em sua exposição de motivos, Anízio explica que a Constituição Federal proíbe o cidadão de ser detentor de dois cargos públicos e a LOM fala sobre dois cargos eletivos, por isso a proposta visa evitar eventuais dúvidas quanto à interpretação dos termos “cargo ou mandato eletivo”, devendo eles ser restritos àqueles da esfera pública, nos estritos limites da Constituição Federal do Brasil.
“Da forma como está na LOM, a pessoa que tem um cargo eletivo e vier a ser eleita vereador, teria que optar por um cargo ou outro”, exemplifica o presidente do Legislativo, lembrando que com a alteração ficará proibida a ocupação, simultânea, de um cargo público e mandato público eletivo pelos vereadores.
Publicado em: 12 de março de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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