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Projeto dispõe sobre valores de multas pelo descarte irregular de resíduos da construção civil

O Projeto de Lei nº 76/2026, protocolado pelo vereador Tikinho TK, altera a Lei Municipal nº 3.858/2016, que institui o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, para majorar os valores das multas por descarte irregular de entulhos. De acordo com a proposta, a nova redação do artigo 33 da referida lei estabelece ao responsável pela infração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 30, multa mínima de R$ 1 mil para infrações leves e multa máxima de R$ 20 mil para infrações graves ou reincidência.

 

A proposição prevê, também, que a multa será aplicada de acordo com a infração cometida, observando-se os critérios de gravidade, antecedentes do infrator e sua situação econômica e, em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. “Atualmente, os valores das multas para descarte irregular de entulhos, embora previstos, necessitam de atualização e majoração para que cumpram seu papel educativo e punitivo de forma mais efetiva”, afirma TK na Exposição de Motivos do projeto.

 

O parlamentar destaca que a prática do descarte irregular de entulhos acarreta sérios prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e à infraestrutura urbana, gerando custos significativos para o município com a limpeza e recuperação de áreas degradadas. “Ao dobrar os valores das multas em reais, buscamos desestimular de maneira mais contundente a conduta infratora, alinhando a legislação municipal a uma política de tolerância zero com o descarte ilegal de resíduos”, defende o autor.





Publicado em: 25/06/2026 10:54:40

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565