O Projeto de Lei nº 41/2026, apresentado pelo vereador Tikinho TK, altera para 520 Ufesps o valor da multa prevista na Lei 2.452/1999 para os que jogarem lixo, detritos, entulhos ou assemelhados em locais particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos. De acordo com o novo texto proposto, na reincidência, a multa em questão será cobrada em dobro.
Na Exposição de Motivos da propositura, o autor explica que o descarte irregular de resíduos sólidos acarreta diversos prejuízos à coletividade, como a degradação ambiental, a obstrução de vias e sistemas de drenagem, o aumento do risco de enchentes, a proliferação de vetores de doenças e a elevação dos custos públicos com limpeza urbana e manutenção dos espaços públicos.
“Decorridos mais de 20 anos desde a edição dessa lei, verifica-se que os valores atualmente aplicados perderam sua eficácia pedagógica e coercitiva em razão da defasagem econômica, deixando de cumprir adequadamente sua função de inibir condutas lesivas ao meio ambiente urbano e à saúde pública. Por isso, a necessidade de atualização desses valores”, defende TK.
Publicado em: 27/03/2026 09:01:45
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565