O Projeto de Lei nº 14/2026, de iniciativa do vereador Carlos Fontes, assegura o direito à gratuidade tarifária no sistema de transporte coletivo municipal ao acompanhante da pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual (PcD), quando em deslocamento conjunto, desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente ou temporário. De acordo com a proposta, a necessidade de acompanhante deverá constar expressamente em laudo médico, relatório multiprofissional ou no cartão de transporte do beneficiário principal, expedido ou validado pelo órgão competente do Município.
A proposição prevê que a gratuidade será concedida exclusivamente durante o deslocamento conjunto entre a pessoa com deficiência e seu acompanhante, não sendo extensiva a terceiros, podendo o Poder Executivo regulamentar a lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão, controle e fiscalização do benefício.
Para Fontes, a medida garante efetividade ao direito constitucional de acessibilidade, inclusão social e dignidade da pessoa humana. “Embora o Município já avance em políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, a cobrança da tarifa do acompanhante ainda representa um entrave financeiro significativo, especialmente para famílias que dependem de deslocamentos frequentes para tratamentos de saúde, reabilitação, educação e outras atividades essenciais”, defende o autor.
O vereador afirma, ainda, que a lei não cria privilégios, mas corrige desigualdades, promovendo inclusão, mobilidade urbana acessível e respeito às pessoas com deficiência, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e os princípios fundamentais da administração pública.
Publicado em: 03/02/2026 09:43:14
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565