O juiz da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Luiz Antonio Cunha, julgou improcedente o Mandado de Segurança extinguindo o processo impetrado contra o presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), pela empresa Mapa Administradora de Convênios e Cartões Ltda., de Piracicaba.
Em 4 de fevereiro deste ano, a empresa recorreu à Justiça com pedido de liminar por ter sido inabilitada pela Comissão de Licitações no Pregão Presencial Nº 11/2009, para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação e vale refeição (cartões magnéticos) por descumprir item do edital no que se refere à Certidão de Regularidade do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e atestado técnico.
No dia 8 de fevereiro, o juízo indeferiu o pedido de liminar solicitado pela empresa, alegando entre outras razões em seu despacho que “não se demonstrava, naquele momento, de forma incontestável, a ilegalidade apontada que teria sido motivo de inabilitação da impetrante”.
O presidente do Legislativo, por intermédio da Procuradoria Jurídica, apresentou todas as informações à Justiça defendendo que a Mapa Cartões não conseguiu demonstrar a prestação de serviço similar ao do objeto pretendido pelo pregão, que as alegações da empresa não mereciam ser acolhidas e que a Câmara agiu estritamente conforme o edital e promoveu um julgamento objetivo e imparcial das propostas, além da análise da documentação das licitantes isenta de qualquer subjetivismo.
ENTENDA O CASO
Durante a abertura dos envelopes de documentos e propostas de preços das empresas licitantes e após definida a melhor proposta, a Comissão de Licitações abriu o envelope de documentos e a empresa Mapa que tinha apresentado o melhor preço não estava com a documentação exigida em ordem, faltando uma certidão estadual. A empresa foi considerada inabilitada porque não cumpriu item do edital e a Comissão de Licitações considerou vencedora a segunda colocada, a empresa Verocheque Refeições Ltda., de Ribeirão Preto, que passou a prestar serviços para o Legislativo a partir de 1º de março de 2010.
Antes de recorrer à Justiça, a empresa interpôs recursos à Comissão de Licitações que manteve a decisão pela inabilitação. Vale ressaltar que o pregão em questão foi devidamente aprovado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), ao analisar as contas de 2009 do Poder Legislativo barbarense.
Publicado em: 20/08/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal