O vereador Ademir da Silva (PT) protocolou hoje (26) o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2010, que altera o artigo 95 e acrescenta artigo 95-A e parágrafos na Lei 1.735/87, estabelecendo a obrigatoriedade dos proprietários de cães colocarem os equipamentos de segurança chamados ‘coleiras com enforcador’ e ‘focinheira’, nos animais de raças notoriamente violentas e perigosas. De acordo com a propositura, os cães que não estiverem enquadrados no artigo 95-A poderão andar soltos na via pública, desde que acompanhados, respondendo o condutor ou seu proprietário pelas perdas e danos que o animal venha a causar a terceiros.
A propositura prevê também que os cães de raças notoriamente violentas ou perigosas somente poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas quando estiverem usando os equipamentos de segurança denominados coleira com enforcador e focinheira. Os cães relacionados na propositura, cujos antecedentes registram ataques com danos físicos, são os seguintes: Dobermann, Bull Terrier, Fila Brasileiro, Mastin Napolitano, Rottweiller, Pastor Alemão, Dogue Alemão, Pittbull, American Staffordshire Terrier, além de demais raças que o poder público venha a especificar por decreto.
De acordo com a propositura, as residências, estabelecimentos comerciais e industriais, chácaras e demais locais de permanência de cães de guarda deverão ter instalações que evitem a fuga desses animais, além de placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença destes animais. “Ocorrendo qualquer ataque a pessoas em local público, o animal agressor deverá ser submetido a avaliação médico-veterinária, para análise comportamental e grau de periculosidade. Se for necessário, pode, inclusive, ser recomendado o sacrifício do animal”, afirmou.
Não sendo necessário o sacrifício, o proprietário do animal deverá providenciar o adestramento adequado e estar obrigado a cumprir as demais orientações constantes no laudo. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao responsável multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, além de outras sanções previstas em lei.
Publicado em: 26/04/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal