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PREFEITO SANCIONA PROJETO DE ADEMIR QUE OBRIGA ORGANIZADORES A LIMPAR ÁREAS APÓS EVENTOS

     O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (15) a sanção ao Autógrafo 17, de 23 de fevereiro de 2010, que aprovou em redação especial, o Projeto de Lei nº 03/2010, de autoria do vereador Ademir José da Silva (PT). Com a sanção ao autógrafo, foi criada a Lei Municipal 3.164/2010, que acrescenta dispositivos ao Código de Posturas do Município, obrigando os organizadores, após a ocorrência de eventos, a efetuar a limpeza das ruas, praças, calçadas, terrenos e demais logradouros públicos, para não deixarem resíduos das atividades realizadas.

     O descumprimento da lei sujeitará os infratores, além de outras sanções previstas, a multa no valor de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência. Em anexo à sanção ao autógrafo, o prefeito encaminhou ao Legislativo uma cópia da Lei Municipal 3.164, promulgada no dia 2 deste mês. Em sua exposição de motivos, anexada ao projeto, Ademir afirmava que o lixo acumulado após a realização de grandes eventos o levou a apresentar essa propositura. “O lixo deixou de ser apenas um problema sanitário em zonas urbanas e tornou-se um dos principais grupos de poluentes em diferentes áreas”, disse.
 

 





Publicado em: 15/03/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal