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PROJETO AUTORIZA MUNICIPIO A PARCELAR DÉBITOS DE CONTRIBUINTES

     O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Mário Heins (PDT), protocolou hoje (23) na Diretoria Legislativa da Câmara, o Projeto de Lei nº 128/09, que autoriza o município a conceder parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária para pessoas físicas e jurídicas.

     De acordo com a proposta, os débitos referem-se aos constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, bem como os de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento.

     Não poderão ser incluídos no parcelamento os tributos que tenham sido objeto de retenção na fonte e que não foram recolhidos na época oportuna. Nos casos de parcelamento de débito objeto de cobrança judicial, os honorários advocatícios e custas processuais serão acrescidos e deverão ser pagos juntamente com a primeira parcela.

     Ao montante objeto do parcelamento serão acrescidos juros compensatórios à razão de 1% ao mês e correção monetária pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), cujos acréscimos serão aplicados no mês de janeiro de cada ano.

     Os débitos poderão ser parcelados em até 24 meses ou de 25 até 50 vezes. O parcelamento em até 24 vezes deverá ser efetuado diretamente na repartição fazendária que administra o tributo, e independerá de avaliação da Comissão de Parcelamento. A partir de 25 vezes, em se tratando de pessoa física, o parcelamento será concedido após análise sócio-econômica e de parecer favorável do Fundo Social de Solidariedade e da Comissão de Parcelamento. Em se tratando de pessoa jurídica, após parecer favorável da Comissão de Parcelamento.

     O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. O vencimento da primeira parcela dar-se-á na data de formalização ou até cinco dias após o acordo, e as demais no mesmo dia nos meses subseqüentes.

     Em sua exposição de motivos, Heins afirma que tal iniciativa visa estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários para com o município, inscritos ou não em dívida ativa. O prefeito solicitou ao presidente do Legislativo, Anízio Tavares da Silva (DEM) que a matéria seja apreciada pelos parlamentares em regime de urgência.



 





Publicado em: 23/11/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal