A Câmara Municipal foi notificada, no início do mês, pela 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, para efetuar o cálculo atualizado do valor devido pelo ex-presidente do Legislativo Sérgio Renato de Camargo, condenado ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, assim como ao ressarcimento do erário em mais de R$ 11,6 mil (montante que deve ser atualizado com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação). Além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos, Sérgio Camargo também está impossibilitado de ocupar qualquer cargo em comissão no Município.
O ex-presidente da Câmara, que esteve à frente do Legislativo entre 2003 e 2006, foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa em função da utilização de dinheiro público para o pagamento de despesas particulares de viagens, para si e para familiares. Condenado na 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Sérgio Camargo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que apenas reduziu a multa civil.